Prefeitura é acionada em mais de meio milhão de reais por falta de vagas em Ceinfs

ZeroUmInforma – A Prefeitura de Campo Grande foi acionada judicialmente pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul a pagar indenização de 700 salários mínimos – R$ 655.900 – por danos morais ocasionados pela falta de vagas e atrasos nas construções de novos Centros de Educação Infantil (Ceinfs) em Campo Grande. O Município é resposáve pela educação de crianças de até cinco anos. Se a Justiça der decisão favorável, os recursos devem ser depositados em favor do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência da Capital.

O autor da ação é o defensor público da Infância e Juventude Rodrigo Zoccal Rosa. Em 2016, a Defensoria Pública atendeu mais de mil pais e mães em busca de vagas em Ceinfs. Neste ano, foram quase 900 atendimentos em apenas dois mutirões realizados para suprir a demanda, segundo informações do órgão.

Ainda segundo a defensoria, o Censo Escolar de 2014 mostrou que havia 23.052 crianças matriculadas na rede pública da Educação Infantil e 11.263 na rede privada (incluindo as Organizações não Governamentais) de um universo de 68.552 crianças de zero a cinco anos (conforme dados do IBGE/2010). Isso equivale a dizer que mais da metade estava fora das escolas.

De acordo com o órgão, apesar deste grande déficit, a Prefeitura mantém diversas construções de Ceinfs paralisadas. A Defensoria Pública, inclusive, ajuizou ação civil pública para obrigar a retomada das obras no ano passado. Somente agora o atual prefeito, Marquinhos Trad, anunciou providências nesse sentido.

Ação

A medida da Defensoria Pública contra o Município se baseia no fato de que a garantia d a educação infantil é a primeira meta do Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-204, aprovado em 25 de junho de 2014. O documento estabelece vinte estratégias de ação na articulação de um Sistema Nacional de Educação:

“Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE (BRASIL, 2014)”.

De acordo com o defensor público responsável pela ação, o não atendimento ao que estabelece o PNE à educação básica acarreta diversos prejuízos para crianças e adolescentes que, em sua maioria, dependem exclusivamente do atendimento educacional público.

“Com a indisponibilidade de atendimento em Ceinfs, não somente o direito da criança é transgredido, mas também dos adultos que muitas vezes não podem trabalhar por não ter com quem deixar os filhos ou que acabam sendo compelidos a pagar para um terceiro cuidar das crianças”, disse ele.

Deixando de fornecer educação básica, o Município viola a Constituição Federal, tratados internacionais e leis ordinárias.

De acordo com o artigo 185, itens 2 e 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança, cabe aos Estados partes prestarem assistência adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho de suas funções no que tange à educação da criança, assegurando a “criação de instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças”, bem como adotar “medidas apropriadas a fim de que as crianças, cujos pais trabalhem, tenham direito a beneficiar-se dos serviços de assistência social e creches a que fazem jus.”

Para o defensor Rodrigo Zoccal Rosa há uma evidente inversão entre a garantia assegurada pela lei e a realidade.

“O Município não disponibiliza a quantidade de Ceinfs e vagas necessárias para um acesso pleno, restando, injustificadamente, paralisadas diversas obras de construção que refletem diretamente numa inércia estatal que termina por contrariar as garantias fundamentais inerentes à infância, prejudicando, principalmente, famílias de baixa renda que acabam sendo vítimas desta inércia do ente estatal frente à problemática”.

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