Bataguassu: cadastro começa hoje para programa que disponibilizará 100 casas

A Prefeitura de Bataguassu promoverá a construção de 100 casas populares no município. Trata-se do Programa Habitacional “Meu Lar”, instituído através de Lei Municipal. Serão 85 moradias doadas em Bataguassu e 15 habitações para moradores do Distrito de Nova Porto XV. As casas serão construídas em áreas pertencentes ao município.

 

Para pleitear um imóvel por meio do Programa de Habitação Popular “Baixa Renda” é preciso estar apto, com base em alguns critérios definidos pela administração municipal como as famílias terem renda bruta de até R$ 2 mil; residir há mais de cinco anos no município; não ter sido beneficiado por qualquer programa habitacional, em qualquer lugar do Brasil e não possuir nenhum outro imóvel.

 

São critérios também estar cadastrado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Política para Mulheres e habilitadas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico).

 

Conforme a legislação municipal, para a seleção dos beneficiários para a doação dos imóveis edificados terão preferência as famílias que se enquadrarem sucessivamente nos seguintes itens: famílias com menor renda e maior número de filhos, com idade menor ou igual a 14 anos; casal que apresente situação precária; famílias chefiadas por mulheres e famílias com valor de aluguel excessivo em relação à renda familiar.

 

Segundo o chefe do Núcleo de Municipal de Habitação, Luciano Fernandes, os atendimentos para o processo de cadastro e recadastramento de famílias no Sistema Habitacional Municipal serão realizados a partir de segunda-feira, dia 20 de janeiro e prosseguirão até o dia 29 de janeiro (quarta-feira), na sede do Núcleo localizado na rua Odorilho Ferreira, 346 centro, (esquina com Laboratório Nakata), das 8 às 17 horas (horário de Brasília).

 

Ele alerta que o cadastro é válido somente para pleitear imóveis através do Programa de Habitação Popular “Baixa Renda” destinado para famílias com renda de até R$ 2 mil e informa que os atendimentos (cadastro e/ou recadastramento) serão feitos mediante a retirada de senha fornecida pelo órgão, com total de 50 pessoas por dia.

 

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Em Bataguassu, inscrições serão realizadas a partir desta segunda-feira (20) até o dia 29 de janeiro, no Núcleo Municipal de Habitação (Foto Arquivo / Assecom Prefeitura de Bataguassu)

 

O chefe do Núcleo revela que mesmo que a pessoa já tenha se cadastrado em anos anteriores e não tenha sido beneficiado com uma unidade habitacional, é necessário que o recadastramento seja realizado. “Precisamos atualizar as informações em nosso sistema, uma vez que o processo é burocrático e rigoroso. Isto é necessário para garantir um processo justo, benéfico e seguro para os concorrentes do processo habitacional”, frisa Luciano.

 

O cadastro já realizado não se perde, porém, a atualização pode garantir maior chance para que o candidato que obedeça os requisitos de pleitear uma unidade habitacional possa ser selecionado.

 

Nova Porto XV

 

No Distrito de Nova Porto XV, o processo de cadastro e recadastramento de famílias no Sistema Habitacional Municipal será desenvolvido nos dias 30 e 31 de janeiro (quinta e sexta-feira), na sede do Cras II (rua José Berro, s/n, no bairro Reta A-1), das 8 às 17 horas (horário de Brasília).

 

Cadastro e recadastramento

 

Para se cadastrar é necessário o interessado (a) comparecer ao Núcleo Municipal de Habitação (localizado na rua Odorilho Ferreira, 346 centro, (esquina com Laboratório Nakata), das 8 às 17 horas (horário de Brasília) em Bataguassu; e no Distrito de Nova Porto XV, na sede do Cras II (rua José Berro, s/n, no bairro Reta A-1), das 8 às 17 horas (horário de Brasília), munido dos seguintes documentos (originais e cópias): Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor com biometria coletada, Comprovante de matrícula escolar para menores de 18 anos e Certidão de Nascimento do (s) filho (s); Certidão de Nascimento para solteiros; Certidão de Casamento ou Atestado de Óbito do cônjuge, caso seja viúvo e, em caso de divórcio, é necessário apresentar averbação da separação; Comprovante de Renda; Número de Inscrição Social (NIS); e comprovante de endereço (conta de luz ou água).

 

As pessoas com necessidades especiais devem apresentar Laudo Médico com Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID).

 

Toda documentação solicitada obedece os critérios legais do processo e é o princípio para que o cidadão possa participar do processo seletivo e possivelmente ser beneficiado com uma moradia pelo programa social.

 

Incompatibilidade

 

A renda familiar superior a R$ 2 mil automaticamente excluirá o candidato (a) do processo seletivo de pleito à moradias populares.

 

Também será excluído pessoas que já tenham sido beneficiados por qualquer programa habitacional, em qualquer lugar do Brasil. Se a pessoa for divorciada e não apresentar a documentação que comprove a situação também não poderá participar do processo.

 

Vale destacar que o candidato é responsável exclusivo pelas informações fornecidas. “Documentação incompleta, letra errada no nome registrado ou qualquer informação que seja incompatível aos critérios pré-estabelecidos pelo programa habitacional, invalidará a participação do munícipe”, orienta Luciano.

 

As pessoas que não assinam por algum motivo que o impossibilite, e desta forma dependem que alguém de sua confiança para assinar para si os documentos necessários, deve apresentar uma procuração para legalizar a autorização da assinatura de terceiro.

 

Mais informações no Núcleo Municipal de Habitação localizado na rua Odorilho Ferreira, 346 centro, (esquina com Laboratório Nakata). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (horário de Brasília).

No Distrito de Nova Porto XV, informações podem ser obtidas na sede do Cras II ((rua José Berro, s/n, no bairro Reta A-1), das 8 às 17 horas (horário de Brasília).

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