Projeto reforça lei que extingue empréstimo em caso de morte

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Projeto de lei de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), 2º secretário da Assembleia Legislativa, reforça a lei federal 1.046, de 1950, que em seu artigo 16 garante a extinção da dívida quando o contratante consignante vier a falecer, independentemente de haver seguro para esta finalidade. O parlamentar quer essa informação disponível ao consumidor que for adquirir empréstimo consignado.

Deputado Pedro Kemp, autor do projeto (Foto: Divulgação)
Deputado Pedro Kemp, autor do projeto (Foto: Divulgação)

Pela proposta do petista, os estabelecimentos localizados em Mato Grosso do Sul, que oferecem empréstimo em dinheiro mediante consignação em folha, deverão manter afixados em seu interior placas e cartazes com a respectiva informação: “Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha (art. 16 da lei federal 1.046/1950 – Disposição sobre a consignação em folha de pagamento)”.

Ainda conforme a matéria, nos casos de servidores públicos estaduais que tenham descontos em folha em decorrência de empréstimos consignados, deverá ser impressa no holerite a respectiva frase.

Caso a lei seja descumprida, os estabelecimentos financeiros serão punidos por meio de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

“Os consumidores precisam ser avisados sobre essa lei, afinal, alguns estabelecimentos comerciais aproveitam da falta de informação para repassar à família o valor devido para ser quitado”, justifica Kemp.

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