Uems cancela matrícula de indígena por ter estudado em escola privada; Defensoria reverte

ZeroUmInforma –  No final de 2015, Tauan Correia Gonçalves, indígena da aldeia Limão Verde, em Aquidauana, finalizou o ensino médio na Fundação Bradesco e prestou o Enem para tentar uma vaga na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Tauan concorreu uma das cinco vagas destinadas a negros e indígenas ofertadas pela UEMS e passou em 3º lugar no curso de Agronomia do campus de Aquidauana.

No dia 17 de fevereiro, ele fez a matrícula, ocasião em que todos os seus documentos foram declarados verbalmente aceitos. Depois de frequentar poucos dias de aula, o jovem foi surpreendido ao ser informado que teve sua matrícula cancelada compulsoriamente, sem receber qualquer justificativa legal.

No mesmo dia ele foi à Defensoria Pública de Aquidauana, sendo atendido pelo defensor público Rodrigo Vasconcelos Compri. Em contato com o coordenador do curso, o defensor foi informado de que o motivo do cancelamento da matrícula foi o fato do aluno ter estudado na Fundação Bradesco, de natureza privada e filantrópica.

O coordenador explicou que a Universidade passou a exigir a partir deste ano de 2017 que os alunos de cotas para negros e indígenas venham exclusivamente de escolas públicas, não aceitando mais alunos de escolas privadas que usufruíram de bolsas integrais de ensino ou advindos de instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais.

A instituição justifica que a imposição tem amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394 de 1996). Mas, de acordo com o defensor, o entendimento da Instituição está em desacordo com a Constituição Federal.

“Tal exigência está em dissonância principalmente com os termos do artigo 5º, caput, da CF de 88, tendo em vista que Tauan encontra-se na mesma situação jurídica que qualquer aluno indígena que tenha estudado em escola pública, por ser pobre e ter estudado em fundação privada filantrópica”, explicou o defensor.

Para sanar o problema, o defensor público impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar. No dia 14 de março, a liminar foi concedida pelo Juízo para que o jovem não perdesse mais aulas e assim acarretasse em dano na sua formação acadêmica.

 

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